As empresas “X”, “Y” e “Z” pretendem participar, em consórcio, de licitação para a concessão de serviço público. Nesse caso, nos termos da Lei n° 8.987/1995,
- A não é necessária a indicação de empresa responsável pelo consórcio, ou seja, inexistindo indicação de empresa líder, cada consorciada responderá individualmente perante o poder concedente.
- B a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.
- C as empresas devem firmar compromisso, obrigatoriamente público, de constituição de consórcio, devidamente subscrito por todas.
- D o poder concedente está obrigado a sempre exigir que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
- E é vedada a participação das empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.