De acordo com o Art.13 da Lei nº 4001/2003, as escolas da rede municipal de ensino serão tipificadas com base nos critérios principais de:
- A matrícula efetiva; número de turnos de funcionamento; modalidades e níveis de ensino que oferecem.
- B localização efetiva; número de turnos de funcionamento; modalidades e níveis de ensino que oferecem.
- C ano de inauguração; número de alunos matriculados no EJA; modalidades e níveis de ensino que oferecem.
- D matrícula efetiva; número de turmas de educação infantil; número de salas de aula.
- E matrícula efetiva; número de turnos de funcionamento; número de aluno matriculados no EJA.