NÃO é requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento:
- A Ser ocupante de cargo público efetivo.
- B Reputação ilibada.
- C Formação de nível superior compatível com a natureza da função
- D Comprovada experiência de, no mínimo 2 anos, no trabalho com adolescentes.