São atribuições privativas do Assistente Social, dispostas no Art. 5º da Lei nº 8.662/1993, exceto:
- A coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social.
- B elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
- C planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
- D reinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.