Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- A cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- B instituir tributos de qualquer espécie sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
- C instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
- D instituir tributos sobre fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou litero-musicais de autores brasileiros, ainda que produzidos no exterior.
- E instituir impostos sobre serviços e rendas uns dos outros que sejam relacionados com exploração de atividades econômicas em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas pelo usuário.