De acordo com a Resolução nº 624/16 do CONTRAN, é proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias públicas. Essa mesma resolução, entretanto, permite som proveniente de
- A carro de arrancada em via pública.
- B sirene de caminhão prancha auto socorro.
- C buzinas, alarmes e sinalizadores sonoros.
- D veículo de publicidade em horário comercial.