O Código de Ética Profissional do/a Assistente Social de 1993, em seu Artigo 4º, determina alguns impedimentos ao/à assistente social, entre eles:
- A abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
- B participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública.
- C o desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
- D o livre exercício das atividades inerentes à profissão.
- E acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código.