Questão 138 do Concurso Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Defensor Público - FGV (2021)

“’Nada por nós sem nós’ é um mantra provavelmente criado por movimentos e grupos sul-africanos pela implementação de direitos das pessoas com deficiência. Desde a sua criação, tem sido utilizado mundialmente para se referir à ideia de que pessoas com deficiência devem estar a frente de qualquer decisão a respeito das políticas públicas que afetem as suas vidas.”
Franits, L. E. (2005). The Issue is – Nothing about us without us: Searching for the narrative of disability. American Journal of Occupational Therapy.
Tendo em conta o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação Especial, é correto afirmar que:

  • A considera-se inclusivo o sistema educacional que coloca pessoas com deficiência nas instituições educacionais já existentes;
  • B a manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade;
  • C o dever de promover adaptações razoáveis, dentre eles a contratação de profissional de apoio escolar ao estudante da educação especial, por envolver custos econômicos, pode gerar a cobrança de valor adicional do aluno, tendo em conta o princípio da livre iniciativa que regula o funcionamento dos estabelecimentos privados de ensino;
  • D os Estados devem eliminar as barreiras e promover a acessibilidade e a disponibilidade de oportunidades inclusivas para que os estudantes realizem atividades lúdicas e desportivas, no âmbito do sistema escolar. Entretanto, essa obrigação não é extensível às atividades extraescolares que se realizam em outros entornos educativos;
  • E o direito à educação inclusiva possui quatro características essenciais e inter-relacionadas, que são: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade. Esta última está relacionada à obrigação de todas as instalações, bens e serviços relacionados com a educação se estruturarem e utilizarem formas que tenham plenamente em conta as necessidades, as culturas, as opiniões e as linguagens das pessoas com deficiência.