Segundo a Constituição Federal, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
- A O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
- B Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
- C Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
- D Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- E Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade em determinadas situações.