Segundo o regime constitucional dos empréstimos públicos e o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cabe privativamente
- A ao Congresso Nacional.
- B à Câmara dos Deputados.
- C ao Senado Federal.
- D à Secretaria do Tesouro Nacional.
- E ao Conselho de Gestão Fiscal.