Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º,
- A a forma republicana de Estado, cláusula pétrea expressa, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
- B a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.
- C a forma federativa de Estado, cláusula pétrea implícita, caracterizada pela tripartição dos poderes da União.
- D a forma federativa de Estado e o sistema presidencialista de governo.
- E a forma republicana de governo e a forma federativa de Estado, cláusulas pétreas expressas.