A Emenda Constitucional n° 14/96 criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Do ponto de vista operacional, o Fundef era uma conta no Banco do Brasil, existente em cada Estado e no Distrito Federal.
(Adaptado de: NUNES, Alynne Nayara Ferreira. Financiamento da educação básica no Brasil. Disponível em: http://www.revistas.usp.br)
Sobre o critério de distribuição de recursos do Fundef,
- A ocorre de acordo com a quantidade de alunos matriculados na rede.
- B é aplicado de acordo com a arrecadação dos estados e municípios.
- C está limitado a 10% para os municípios e 20% para os estados.
- D as escolas têm prazo de 14 anos para receber recursos do Fundef.
- E está limitado pelo custo individual por aluno nos municípios.