Os institutos da depreciação, amortização e exaustão têm como característica fundamental a redução do valor do bem. A depreciação considerada para elementos patrimoniais tangíveis e tem início a partir do momento em que o item do ativo tornar-se disponível para uso, sendo múltiplas as causas para a redução de valor desse item. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, 7ª edição), é (são) fator(es) considerado(s) na estimativa de vida útil econômica de um item do ativo imobilizado:
- A o desgaste físico do ativo intangível, pelo uso ou não, quando a estimativa desse desgaste estiver de acordo com a tabela da Secretaria da Receita Federal.
- B o tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade de gerar benefícios futuros para o ente e a obsolescência tecnológica desse ativo, quando a estimativa de vida útil do bem estiver de acordo com a tabela da Secretaria da Receita Federal.
- C o desgaste físico do ativo intangível, pelo uso ou não, o tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade de gerar benefícios futuros para o ente e a obsolescência tecnológica desse ativo, quando a estimativa de vida útil do bem estiver de acordo com a tabela da Secretaria da Receita Federal.
- D o desgaste físico do ativo intangível, pelo uso ou não, os limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração desse ativo e sua obsolescência tecnológica.
- E o desgaste físico do ativo, pelo uso ou não, o tempo pelo qual o ativo manterá sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente, os limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração desse ativo e sua obsolescência tecnológica.