A Lei Orgânica do Município estabelece expressamente entre as diretrizes e objetivos fundamentais de Curitiba:
- A a garantia da participação popular nas decisões governamentais, a probidade, o sigilo em casos de segurança do Estado e da sociedade, a publicidade institucional, a impessoalidade e a eficácia das ações governamentais.
- B a defesa do regime republicano, a luta pela independência, a subsidiariedade e a harmonia entre os três poderes.
- C a garantia da universalização dos serviços públicos e a materialização dos direitos fundamentais, em especial o acesso dos seus habitantes aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência humana com dignidade.
- D a defesa nacional, a preservação do território brasileiro, dos recursos naturais e do meio ambiente e a preservação dos valores históricos e culturais, objetivando a construção de uma cidade com ordem e progresso.
- E o respeito incondicional a todas as formas de opinião pública e a adoção do sistema gerencial de gestão administrativa.