Consoante o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, poderá ser aplicada a pena de
- A demissão, nos casos de indisciplina.
- B multa e de repreensão, nos casos de procedimento irregular de natureza grave
- C suspensão, por até 120 dias, no caso de aplicação indevida de dinheiro público.
- D suspensão, por até 180 dias, no caso de reincidência na ausência ao serviço, por mais de 60 dias durante um ano, sem causa justificável.
- E demissão nos casos de ineficiência no serviço.