Conforme dispõe a NR-04, para fins de dimensionamento do SESMT, a atividade econômica preponderante é aquela que:
- A constitui atividade principal da empresa.
- B está presente em cada um dos estabelecimentos.
- C ocupa o maior número de trabalhadores.
- D caracteriza-se como atividade fim da empresa.
- E apresenta grau de risco mais elevado.