A organização da educação brasileira, conforme a LDB, dá-se em regime de colaboração, e a divisão de atribuições considera os diversos âmbitos administrativos. Neste sentido, são incumbências exclusivas dos Municípios
- A elaborar o Plano Nacional de Educação e estabelecer competências e diretrizes para a educação infantil.
- B elaborar e executar proposta pedagógica das escolas e assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas na rede municipal.
- C elaborar o plano Municipal de educação e fixar normas gerais sobre cursos de graduação e pósgraduação;
- D estipular competências e diretrizes para a educação infantil e estabelecer diretrizes e procedimentos para atendimento, de alunos com altas habilidades.
- E exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais e oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas.