Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer,
- A somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 8 dias.
- B somente em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.
- C somente em virtude da correção de vício na decisão embargada, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.
- D em qualquer hipótese, sendo desnecessária a oitiva da parte contrária.
- E em qualquer hipótese, mas desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 dias.