Questão 50 do Concurso Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Economista - UFMT (2019)

Instrução: A partir do texto abaixo e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), acerca das operações de crédito, responda à questão.


“A contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público é objeto de inúmeros dispositivos legais, de estirpe constitucional ou não. Referidos dispositivos emanam suas regras, inclusive, para instituições financeiras privadas, como é o caso das Resoluções exaradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a preocupação de controlar o endividamento do setor público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu o conceito de operação de crédito, dando ao mesmo um caráter bem mais abrangente que o positivado pelas normas de direito financeiro.

Dadas as inúmeras condicionantes e o longo processo necessário à contratação das operações de crédito, é natural que os gestores públicos e as instituições financeiras busquem alternativas de financiamento mais céleres e menos sujeitas às limitações impostas pela legislação. Porém, nem sempre a engenharia financeira idealizada pelos gestores consegue escapar das amarras estabelecidas pelas normas de direito financeiro e de gestão fiscal.”

(Relatório do Acórdão TCU-Plenário nº 1027/2012, Processo RL 010.610/2011-1, Rel. Min. Valmir Campelo, Data da sessão: 02/05/2012.)



Para os efeitos da LRF, NÃO se inclui no conceito de operação de crédito:

  • A Aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
  • B Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título.
  • C Obrigação financeira assumida em virtude de lei, contrato ou convênio.
  • D Assunção, reconhecimento ou confissão de dívida pelo ente da Federação.