O crédito rural pode ter as seguintes finalidades: crédito de custeio, investimento e comercialização. O crédito de custeio destina-se:
- A a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega, pelos produtores ou suas cooperativas.
- B a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos.
- C a aplicar em bens ou serviços, cujo desfrute se estende por vários períodos de produção.
- D a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega, pelos produtores ou suas cooperativas, e a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos.
- E a cobrir prejuízos ocorridos durante a comercialização.