Serão averbados no registro civil de pessoas naturais, EXCETO:
- A Os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos.
- B As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem.
- C As sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
- D Os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente.