O empregado aprendiz se vincula ao empregador por contrato de trabalho por prazo determinado, não superior a dois anos,
- A não se sujeitando ao trabalho em atividades ou locais insalubres.
- B salvo quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
- C mas se admite uma prorrogação, desde que não supere 04 anos.
- D com jornada de 8 horas, sendo facultada a prorrogação e compensação.
- E tendo os mesmos direitos do trabalhador temporário.