O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, instituído pela Lei nº 12.594/2012, que também regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, estabelece como alguns dos princípios para a execução das medidas socioeducativas:
- A Discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
- B Brevidade da medida em resposta ao ato cometido e individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente, e máxima intervenção.
- C Legalidade, excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas.
- D Prioridade a práticas ou medidas que sejam retributivas e proporcionalidade em relação à ofensa cometida.