De acordo com a RDC no 54 de 12 de novembro de 2012 (ANVISA), que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar, não é permitida a utilização de declarações de propriedades nutricionais em
- A produtos de panificação.
- B cerveja de trigo.
- C laticínios.
- D achocolatados.
- E produtos congelados e prontos para consumo.