A extinção do ato administrativo pode se dar por diversos fundamentos, sendo que a extinção dos atos discricionários
- A pode se dar somente por meio de revogação, pois desconstrói elementos de conveniência e oportunidade.
- B pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais e dos atos inconvenientes e inoportunos.
- C depende de decisão judicial, por motivo de ilegalidade, tendo em vista que impacta na esfera jurídica dos administrados e de terceiros.
- D pode se dar por vício de legalidade, caso de anulação, ou por conveniência e oportunidade fundada em motivos de interesse público, caso de revogação.
- E depende de decisão judicial, tendo em vista que o administrador não pode rever os motivos de conveniência e oportunidade que o levaram à prática do ato.