De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a proteção social, um dos objetivos da assistência social, visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
- A A promoção das pessoas com deficiência e sua integração à sociedade.
- B A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
- C O amparo às crianças e aos adolescentes em situação de risco social.
- D A garantia de 2 (dois) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.