O artigo 282 do Código Penal determina como ação criminosa exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Assim, são consideradas infrações:
- A técnicos em prótese dentária divulgarem seus serviços em revistas, jornais ou folhetos especializados, dirigidos aos cirurgiões-dentistas, e acompanhados do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
- B técnicos em higiene bucal realizarem os procedimentos relacionados a biossegurança, visando ao controle de infecção.
- C a realização do acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal pelos técnicos em higiene bucal.
- D a prestação, sob qualquer forma, de assistência direta a clientes, por técnicos em prótese dentária.
- E auxiliares de prótese dentária exercerem a profissão sob a supervisão do cirurgião-dentista em consultórios, clínicas odontológicas ou laboratórios.