Uma das competências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é:
- A julgar os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
- B estabelecer as diretrizes do regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
- C proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
- D organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
- E supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização de trânsito e outras, visando à uniformidade de procedimentos.