A demonstração do fluxo de caixa foi introduzida na Lei das Sociedades por Ações pela Lei 11.638/2007. A Lei determina que essa demonstração apresente as alterações ocorridas durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, três fluxos:
- A resultado do exercício, ajustes patrimoniais e recursos intransitivos em resultado.
- B origens de recursos, aplicações de recursos e variações do capital próprio.
- C lucro ajustado, capital circulante e aplicações permanentes.
- D operações, financiamentos e investimentos.
- E transações correntes, passivos de funcionamento e inversões sazonais.