Contratos administrativos para os quais a União deve licitar, podem ter, entres outros, os seguintes objetos:
- A obra, serviço, compra, permuta, doação.
- B obra, serviço, fornecimento, concessão de serviço público.
- C obra, compra, serviço, comodato.
- D obra, serviço, compra, financiamento.
- E obra, compra, serviço, transação.