A Constituição Federal de 1988, na parte que trata das limitações ao poder de tributar, estabelece que
- A é vedado à União instituir ou aumentar um tributo sem lei que o estabeleça, mas a redução do tributo, a isenção, a redução da base de cálculo ou a concessão de crédito presumido não dependem de lei, podendo ser veiculadas por decreto do poder executivo federal.
- B é vedado ao Município utilizar tributo com efeito de confisco, mas é permitido alterar a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza, para um valor maior ou menor, por meio de decreto municipal, com vigência imediata.
- C é vedado aos Estados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, sendo permitida a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
- D é permitido cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, quando se trata do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
- E não se pode instituir impostos sobre as instituições de educação e de assistência social, tenham elas finalidade de lucro, ou não, pois são atividades de relevância social especial.