De acordo com as disposições da Lei n.º 5.810/1994 do estado do Pará, servidor público civil do estado do Pará ocupante de cargo efetivo e que tenha sido eleito deputado estadual deverá, ao ser investido no mandato eletivo,
- A afastar-se do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo eletivo.
- B afastar-se do cargo efetivo, passando a perceber apenas a remuneração do cargo eletivo.
- C afastar-se do cargo efetivo, continuando a perceber apenas a remuneração do cargo efetivo.
- D perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horário.
- E perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, mesmo que não haja compatibilidade de horário.