O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e o qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Segundo a Lei nº 9.433/97, a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em algumas circunstâncias, à EXCEÇÃO do (da)
- A não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga.
- B ausência de uso por dois anos consecutivos.
- C necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
- D necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental.
- E necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.