Numa demanda cível, o autor postulou indenização, alegando ter experimentado danos materiais e morais. O réu, na contestação, reconheceu a ocorrência dos danos materiais, concordando com a indenização postulada em relação a este item, mas não reconheceu a ocorrência de danos morais. Nessa hipótese:
- A O julgador procederá ao julgamento liminar de procedência.
- B O juiz deverá realizar a decisão de saneamento e organização do processo e, somente após a fase instrutória, proferir sentença julgando ambos os pedidos.
- C O pedido de indenização por danos materiais perdeu o objeto.
- D O reconhecimento dos danos materiais gera presunção de ocorrência dos danos morais.
- E O juiz procederá ao julgamento antecipado parcial do mérito.