A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do
- A Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
- B Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Juiz Auditor decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
- C Juízo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
- D Juízo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais quando a vítima for civil, cabendo ao Presidente do Tribunal decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.