A empresa Logística XPTO Ltda. ajuizou pedido de recuperação judicial. Na mesma decisão em que foi deferido o processamento do pedido, o juiz mandou publicar edital contendo a relação nominal dos credores, com a discriminação do valor atualizado e da classificação dos créditos, conforme relação apresentada pelo próprio devedor com a petição inicial. Publicado e sse edital, previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, os credores terão o prazo de:
- A 45 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao administrador judicial.
- B 15 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao administrador judicial.
- C 15 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao juiz.
- D 45 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao juiz.
- E 30 dias para apresentar suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos nele relacionados, devendo fazê-lo ao comitê de credores, se houver, ou, na sua falta, ao administrador judicial.