Em conformidade com a legislação civil, prescreve em 3 (três) anos:
- A a pretensão dos hotéis e estabelecimentos análogos, relativamente ao pagamento da hospedagem ou despesas conexas
- B a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
- C a pretensão dos prestadores de serviços técnicos especializados, pelo recebimento de honorários
- D a pretensão dos credores contra os associados de entidades de caráter coletivo