Considerando as regras estabelecidas pelo § 2º, seus incisos e alíneas, do art. 21, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:
- A quarenta e cinco dias para concurso.
- B trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo apenas "técnica e preço”.
- C quarenta e cinco dias para tomada de contas em qualquer situação.
- D trinta dias para tomada de contas, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo apenas "técnica e preço”.
- E quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo apenas "melhor técnica".