No capítulo IV, Do Direito à Saúde, contido no Estatuto do Idoso, em seu Art. 15, está disposto que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do:
- A Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
- B Sistema Único de Saúde (SUS).
- C Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- D Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
- E Regime Geral de Previdência Social (RGPS).