NÃO são hipóteses de extinção da servidão:
- A perecimento do prédio dominante ou serviente.
- B abandono especificado e renúncia pelo dono do prédio dominante.
- C confusão.
- D pela longa inércia do titular do prédio serviente (desuso por prazo indeterminado) e sem necessidade de intervenção judicial.
- E pelo cancelamento, salvo nas desapropriações, desde que registrada.