De acordo com os critérios de julgamento de carcaças, mais especificamente os previstos no Artigo 134 do RIISPOA/2017, as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, deverão ser julgadas da seguinte forma:
- A ao consumo humano direto, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
- B à maturação sanitária, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
- C ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
- D à condenação total.
- E ao tratamento pelo frio em temperatura de -25ºC por 48h, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.