Nos termos do que está consignado expressamente nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os documentos desentranhados dos autos poderão ser substituídos por
- A cópias simples.
- B cópias autenticadas, apenas.
- C cópias simples, mediante autorização expressa do Corregedor Geral da Justiça.
- D certidões autenticadas, apenas.
- E certidões, apenas, desde que requeridas pela parte e autorizadas pelo Diretor do Fórum.