O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma
- A certidão de encaminhamento.
- B certidão de acolhimento.
- C guia de acolhimento.
- D guia de abrigamento.
- E guia de encaminhamento.