Com relação ao adicional pelo exercício das atividades insalubres e perigosas, a Lei Complementar n° 277/2011 estabelece que
- A o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
- B o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade não cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram origem à sua concessão.
- C a servidora gestante será afastada das atividades insalubres e/ou perigosas, no período de gestação até noventa dias da data do nascimento, para aleitamento materno.
- D o adicional de periculosidade será de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base e as vantagens permanentes percebidas pelo servidor.
- E o adicional de insalubridade será de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do servidor.