A prática de auto-hemoterapia é considerada procedimento
- A aceitável pelos Conselhos Federais de Medicina e de Enfermagem, desde que haja justificativa técnicosanitária.
- B aceitável pela Nota Técnica da ANVISA nº 1 de 13/4/2007, desde que haja justificativa de pesquisa aprovada pelo Comitê Ético em Pesquisa.
- C proibido pela Resolução COFEN 346/2009.
- D correto nos quatro casos de eficácia comprovada: hipertensão arterial, diabetes, malária e hepatite B.
- E aceitável pelo Conselho Federal de Enfermagem, enquanto se aguardam as conclusões da Câmara Técnica de Pesquisa pertinente.