Se o Estado-membro tiver sua dívida consolidada ultrapassando o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que promover sua recondução aos limites. Nesta situação, enquanto perdurar o excesso, o Estado-membro
- A não poderá fazer o refinanciamento do principal atualizado da dívida pública mobiliária.
- B poderá realizar operação de crédito interna ou externa.
- C poderá realizar operação de crédito por antecipação de receita.
- D não obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, devendo promover a limitação de empenho.
- E não ficará impedido de receber transferências constitucionais da União, que sejam fruto de repartição de receitas tributativas.