Nos termos da Lei nº 13.019/14, o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública é denominado como:
- A Comissão de monitoramento.
- B Comissão de avaliação.
- C Chamamento público.
- D Comissão de seleção.