De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, é competência exclusiva da Câmara Municipal dispor sobre:
- A a alienação de bens públicos.
- B operações de crédito, auxílios e subvenções.
- C a autorização do Prefeito a ausentar-se do Município quando a ausência exceder a 15 dias.
- D a aprovação e fiscalização do Plano Diretor, demais Planos e Programas de Governo
- E a organização administrativa municipal; criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, bem como a fixação dos respectivos vencimentos.