O Município de Mandirituba, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativo da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do estado e por Lei orgânica. De acordo com a Lei orgânica do município de Mandirituba, compete ao município:
- A Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
- B Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
- C Fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
- D Conceder licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.