Determinado servidor público da Administração direta estadual, ocupante de cargo efetivo, pretende candidatar-se a Vereador no próximo pleito local. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988, referido servidor:
- A deverá exonerar-se de seu cargo, até seis meses antes do pleito, podendo retomar o exercício, caso não seja eleito.
- B se eleito, ficará afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, independentemente de haver compatibilidade de horários.
- C se eleito, será afastado de seu cargo durante o exercício do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários, sendo-lhe vedado optar pela remuneração do cargo.
- D terá o tempo de serviço contado, para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade ou merecimento, na hipótese de ser eleito para o mandato e afastado de seu cargo.
- E se eleito, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, durante o exercício do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.